Decreto de 14 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de doação de entidade internacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2002