Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1991Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991 , que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, com a redação dada pelo Decreto de 15 de julho de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo de Trabalho Nacional será presidido pelo Secretário da Administração Federal e terá a seguinte composição: I - um Conselho Executivo, com a seguinte composição: a) Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República; b) Secretário Nacional de