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Decreto de 7 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.013381/2007-11, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.

§ 1º

deste artigo, com aproximadamente cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 1 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, cento e sessenta e cinco metros, cujo eixo tem início do ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, saindo da área de válvula SDV-02 até chegar ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24m, até chegar ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 341 m, até chegar ao ponto Pt-06, de coordenadas N=7.486.897,90 e E=684.997,29; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 65 m, até chegar ao ponto Pt-07, de coordenadas N=7.486.962,85 e E=685.005,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-08, de coordenadas N=7.486.980,68 e E=685.003,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-09, de coordenadas N=7.486.997,28 e E=684.996,16; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.487.011,51 e E= 684.985,14; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.487.021,99 e E=684.971,36; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 431 m, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.487.208,91 e E=684.582,86; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 167 m, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.487.263,04 e E=684.424,99; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 808 m, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.487.536,77 e E=683.664,85; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.487.539,38 e E=683.642,70; deste ponto com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.487.537,04 e E=683.620,50; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 56 m, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.514,08 e E=683.569,61. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E".

§ 2º

deste artigo, com aproximadamente trinta e nove mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três centésimos, relativa ao Trecho 02 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e vinte sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.514,08 e E=683.569,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 191 m, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.487.413,16 e E=683.407,54; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.487.409,67 e E=683.396,06; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.487.409,26 e E=683.383,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 76m, até chegar ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.487.420,38 e E=683.308,14; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 78 m, até chegar ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.487.434,62 e E=683.231,54; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 79 m, até chegar ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.487.450,11 e E=683.153,81. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E".

§ 3º

deste artigo, com aproximadamente duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados, relativa ao Trecho 03 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e vinte metros de largura e extensão aproximada dois mil, trezentos e cinqüenta e seis metros, cujo eixo tem início do ponto Pt-23, de coordenadas N=7.487.450,11 e E=683.153,81; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 78 m, passando pelo Rio Estrela, até chegar ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.487.470,68 e E=683.078,79; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, até chegar ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.487.610,13 e E=682.741,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 243 m, até chegar ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.487.700,58 e E=682.515,80; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 369 m, até chegar ao ponto Pt-27, de coordenadas N=7.487.794,76 e E=682.159,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 206 m, até chegar ao ponto Pt-28, de coordenadas N=7.487.848,12 e E=681.960,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 800 m, até chegar ao ponto Pt-29, de coordenadas N=7.488.054,79 e E=681.187,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 40 m, até chegar ao ponto Pt-30, de coordenadas N=7.488.061,27 e E=681.148,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, até chegar ao ponto Pt-31, de coordenadas N=7.488.057,34 e E=681.108,61; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 40 m, até chegar ao ponto Pt-32, de coordenadas N=7.488.043,26 e E=681.071,59; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 254 m, até chegar ao ponto Pt-33, de coordenadas N=7.487.905,40 e E=680.855,09, situado na cerca e divisa de propriedade da PETROBRAS (Terminal de Campos Elíseos), onde encerra a descrição do Trecho 03. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E".

§ 1º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e dezessete mil e novecentos e sessenta metros quadrados, relativa ao Trecho 01 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé - RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, quatrocentos e catorze metros, cujo eixo tem início no ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, chega-se ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, chega-se ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 158 m, chega-se ao ponto Pt-06, de coordenadas N=7.486.716,84 e E=684.973,89; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-07, de coordenadas N=7.486.737,28 e E=684.971,11; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-08, de coordenadas N=7.486.756,31 e E=684.963,13; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 21 m, chega-se ao ponto Pt-09, de coordenadas N=7.486.772,62 e E=684.950,50; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 20 m, chega-se ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.486.784,50 e E=684.934,87; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 456 m, passando pelo Jóquei Clube Ipiranga e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.486.989,49 e E=684.528,04; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 28 m, chega-se ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.486.995,35 e E=684.500,91; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 169 m, chega-se ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.487.011,91 e E=684.332,93; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 620 m, chega-se ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.487.181,12 e E=683.736,49; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 69 m, chega-se ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.487.207,94 e E=683.673,22; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 340 m, chega-se ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.487.363,80 e E=683.371,24; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 311 m, chega-se ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74, onde se encerra a descrição do Trecho 01. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

§ 2º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com área de aproximadamente duzentos e oitenta e três mil e duzentos metros quadrados, relativa ao Trecho 02 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e vinte metros de largura e extensão aproximada de dois mil, trezentos e sessenta metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.473,00 e E=683.079,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, que é o limite municipal entre os Municípios de Magé e Duque de Caxias, chega-se ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.487.610,13 e E=682.741,73; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 243 m, chega-se ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.487.700,58 e E=682.515,80; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 369 m, chega-se ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.487.794,76 e E=682.159,25; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 206 m, chega-se ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.487.848,12 e E=681.960,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 800 m, chega-se ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.488.054,79 e E=681.187,08; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.488.061,27 e E=681.148,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.488.057,34 e E=681.108,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 40 m, chega-se ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.488.043,26 e E=681.071,59; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 257 m, chega-se ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.487.905,46 e E=680.855,09, situado na cerca e divisa de propriedade da PETROBRÁS (Terminal de Campos Elíseos), onde encerra a descrição do Trecho 02. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

§ 3º

Está previsto um alargamento para o Trecho 02, na altura do Rio Estrela e faixa existente de dutos, com área de aproximadamente quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados, relativo ao Trecho 02, situada nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, que assim se descreve e caracteriza: faixa de terras iniciando no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 365 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.487.665,71 e E=682.764,35; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 247 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.487.757,66 e E=682.534,68; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 20 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.487.762,81 e E=682.515,17; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 215 m, chega-se ao ponto Pc-05, com coordenadas N=7.487.753,04 e E=682.729,80; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 74 m, chega-se ao ponto Pc-06, de coordenadas N=7.487.749,99 e E=682.803,69; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 43 m, chega-se ao ponto Pc-07, de coordenadas N=7.487.743,02 e E=682.846,40; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 48 m, chega-se ao ponto Pc-08, de coordenadas N=7.487.732,93 e E=682.892,95; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 55 m, chega-se ao ponto Pc-09, de coordenadas N=7.487.713,83 e E=682.944,16; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 45 m, chega-se ao ponto Pc-10, de coordenadas N=7.487.689,03 e E=682.982,12; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 32 m, chega-se ao ponto Pc-11, de coordenadas N=7.487.672,72 e E=683.009,30; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 70 m, passando pelo Rio Estrela, chega-se ao ponto Pc-12, de coordenadas N=7.487.642,72 e E=683.072,81; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 118m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.487.528,60 e E=683.102,31. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

§ 4º

A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, situada no Estado do Rio de Janeiro, destinadas à construção da Válvula SDV-02, assim se descreve e caracteriza: área de terras de nove mil metros quadrados, situada no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, limitando-se ao perímetro que tem início no ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 100m, chega-se ao ponto Pc-02, de coordenadas N=7.486.584,96 e E=684.911,48; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 90 m, chega-se ao ponto Pc-03, de coordenadas N=7.486.573,43 e E=685.000,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 100 m, chega-se ao ponto Pc-04, de coordenadas N=7.486.672,60 e E=685.013,55; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 90m, chega-se ao ponto Pc-01, de coordenadas N=7.486.684,14 e E=684.924,29. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PPO-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E". (Redação dada pelo Decreto de 29 de dezembro de 2008)

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jose Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2008 e republicado no DOU de 18.1.2008