“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Medida Provisória441 de 29/08/2008
Art. 231, §3º - Na contagem do interstício necessário ao desenvolvimento do servidor nos cargos do PECFAZ, será aproveitado o tempo computado da data da última progressão ou promoção até a data de regulamentação a que se refere o art. 232.
- Medida Provisória168 de 20/02/2004
Art. 1º, Parágrafo Único - A vedação de que trata o caput deste artigo implica a expressa retirada da natureza de serviço público conferida a tal modalidade de exploração de jogo de azar, que derrogou, excepcionalmente, as normas de Direito Penal.
- Medida Provisória1.259 de 20/09/2024
Art. 2º, §2º - Observado o disposto no inciso II do § 1º, o afastamento da regularidade ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS previsto no inciso I do caput aplica-se exclusivamente aos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
- Medida Provisória584 de 10/10/2012
Art. 9º, §5º, II - não isenta a pessoa jurídica de que trata o caput de recolher a contribuição social prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, e as contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na forma do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, devidas por lei a terceiros, assim entendidos os fundos públicos e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional.
- Medida Provisória785 de 06/07/2017
Art. 5º, §15 - O Fies restituirá, no prazo de trinta dias, contado da data de formalização do pedido de ressarcimento, o valor de pagamento não voluntário feito a maior do que o valor mensal vinculado à renda devido pelo financiado, acrescido de atualização monetária ou juros, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies.
- Medida Provisória1.040 de 29/03/2021
Art. 5º, §4º - A Comissão de Valores Mobiliários poderá excepcionar a vedação de que trata o § 3º para as companhias com menor faturamento, nos termos de sua regulamentação." (NR) "Art. 140 (...) § 1º O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representam.
- Medida Provisória341 de 29/12/2006
Art. 15, §4º - Observado o disposto nos §§ 1º e 2º , o desempenho de menos de quarenta horas de serviço voluntário no mês de referência ensejará o pagamento em valores proporcionais às horas trabalhadas." (NR) "Art. 31 Ficam estruturados, a partir de 1º de agosto de 2006, respectivamente, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, Planos Especiais de Cargos compostos pelos cargos efetivos integrantes de seus Quadros de Pessoal Específico, aplicando-se a eles, no que coube...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 2º, V - limite de comprometimento de treze por cento da Receita Líquida Real - RLR, para efeito de atendimento das obrigações correspondentes ao serviço da dívida refinanciada;...