“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Medida Provisória68 de 04/09/2002
Art. 1º, §6º - Até o dia 15 de outubro de 2002, as concessionárias de rodovias que pratiquem a cobrança de pedágio informarão à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o modelo próprio de Vale-Pedágio obrigatório, utilizável em todas as rodovias nacionais, que estejam disponibilizando aos interessados e os locais em que poderão ser adquiridos. (...)" (NR) "Art. 6º Compete à ANTT a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Lei. (...)...
- Medida Provisória975 de 01/06/2020
Art. 8º - A Lei nº 12.087, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 4º Os estatutos dos fundos deverão prever tratamento diferenciado, por ocasião da definição da comissão pecuniária de que trata o § 3º do art. 9º, aos agentes financeiros que requererem garantia para operações de crédito firmadas com pessoas com deficiência que sejam microempreendedoras individuais. (...) § 7º Os estatutos dos fundos a que se refere este artigo poderão prever: I - que a garantia pessoal do titular ou sua assunção da obrigação de pagar constitui garantia mínima para fins das operações de crédito firmadas com empresários individuais ou micr...
- Medida Provisória135 de 30/10/2003
Art. 29, §1º - A alíquota de 0,65% aplica-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei nº 10.637, de 2002.
- Medida Provisória303 de 29/06/2006
Art. 7º, IV - verificada a existência de débitos do sujeito passivo para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS inscritos em Dívida Ativa da União. (Revogado pela Medida Provisória nº 315, de 2006). (Revogado pela Lei nº 11.371, de 2006)...
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 4º, §2º - Na hipótese de os imóveis de que trata o caput perderem seu caráter operacional, os imóveis serão preferencialmente afetados ou cedidos ao serviço de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munícipios, nos termos do regulamento.
- Medida Provisória791 de 25/07/2017
Art. 11 - Os membros da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela ANM, pelo período de seis meses, contado da data de exoneração ou do término de seus mandatos, assegurada a remuneração compensatória.
- Medida Provisória489 de 12/05/2010
Art. 5º, §3º - Sem prejuízo do disposto nas legislações penal e relativa à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato do Presidente da APO a inobservância dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001
Art. 6º, §1º - A exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, os créditos adquiridos pela União com fundamento na alínea a do inciso II do caput poderão ser substituídos por novos créditos decorrentes de operações realizadas diretamente com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, pelo seu valor de face. (Redação dada pela Lei nº 12.872, de 2013)...