Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Setembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Ipanema/Fazenda Santa Cecília/Fazenda São José", com área de trezentos e vinte hectares e sessenta ares, situado no Município de Riachão do Poço, objeto das Matrículas n.ºs. 1.676, fls. 33, Livro 02-G; 1.762, fls. 76, Livro 02-G e registro n.º 1.675, fls. 32 v, Livro 2-G, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2007

    Art. 4º - A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1992

    Art. 2º, §1º - São excluídos da transferência a que se refere este artigo os bens móveis e, quanto aos imóveis, os alienados a terceiros ou que se encontrem aplicados no Serviço Público.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Março de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Rio Claro Ltda. pela Portaria MVOP nº 34, de 19 de janeiro de 1949, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 188, de 21 de maio de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 2017

    Art. 7º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 18 de junho de 2004, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto nº 73.981, de 24 de abril de 1974 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 77, de 28 de agosto de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço

  • Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 2012

    Art. 2º, §2º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2003

    Art. 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.