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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1995

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir dede maio de 1994, a concessão originariamente conferida à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.669, de 20 de setembro de 1985 , e, posteriormente, transferida para a Rádio Meridional Ltda., pelo Decreto nº 94.586, de 10 de julho de 1987 , cujos efeitos jurídicos foram mantidos pelo prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, altera...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de maio de 1993, a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A, outorgada originariamente à Rádio Sisal de Conceição do Coité Ltda., pelo Decreto nº 88.211, de 5 de abril de 1983 , autorizada a transformar seu tipo societário em sociedade por ações, nos termos da Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de

  • Decreto Não Numeradode 14 de Abril de 1999

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1995, a concessão da Fundação L'Hermitage, outorgada pelo Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de maio de 1991, a concessão deferida à Rádio Menina Ltda., pelo Decreto nº 85.888, de 8 de abril de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 8 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Marajó Ltda. pelo Decreto nº 87.614, de 21 de setembro de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Breves, Estado do Pará.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a concessão deferida à Rádio Alvorada de Teixeira de Freitas Ltda. pelo Decreto nº 86.393, de 24 de setembro de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caravelas, Estado de Bahia...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 23 de julho de 1989, a outorga deferida pela Portaria nº 654 de 17 de julho de 1979, à Fundação COTRISEL, que passou à condição de concessionária pelo Decreto nº 84.977, de 30 de julho de 1980 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1984

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 18 de agosto de 1992, a concessão deferida à Rádio Cidade de Itaiópolis Ltda, pelo Decreto nº 87.251, de 7 de junho de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.