Lei Complementar95 de 26/02/1998Normas para elaboração/modificação de leis
Art. 1º, Parágrafo Único - As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.