Decreto nº 11.369 de 1º de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra