Decreto11.615 de 21/07/2023Regras para Uso de Armas
Art. 55 - Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I , II , III , V , VI , VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 , estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora de serviço.