“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto92.130 de 13/12/1985
Art. 1º - Fica de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 08 de março de 1986, a concessão da RADIODIFUSÃO INDIO CONDÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 77.129, de 11 de fevereiro de 1976, para explorar, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto94.582 de 10/07/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 1987, a concessão da RÁDIO FRONTEIRA D'OESTE LTDA., outorgada através da Portaria nº 565, de 23 de junho de 1977, para explorar, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.794 de 08/03/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de março de 1988, a concessão da RÁDIO CAMBORIÚ LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.290, de 31 de janeiro de 1978, para explorar, na cidade de Camboriú, Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.791 de 07/03/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de fevereiro de 1988, a concessão da RÁDIO VICENTE PALLOTTI LTDA., outorgada através do Decreto nº 62.036, de 29 de dezembro de 1967, para explorar, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.771 de 03/03/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 1987, a concessão da Rádio Amorim Juventude Ltda., outorgada através da Portaria nº 448, de 24 de maio de 1977, para explorar, na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média.
- Decreto95.999 de 02/05/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 207, de 25 de fevereiro de 1955, para explorar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.997 de 02/05/1988
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 4 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO GUAÍRA de GUAÍRA LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.212, de 22 de agosto de 1977, para explorar, na cidade de Guairá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto89.649 de 11/05/1984
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA de CURITIBA LTDA., outorgada através do Decreto nº 35.655, de 14 de junho de 1954 , para explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.