Decreto nº 89.875 de de 2 de Julho de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Classifica os Consulados-Gerais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição . DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
São Consulados-Gerais de Primeira Classe, no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do Artigo 28 do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , alterado pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, os onsulados-Gerais em Barcelona (Espanha) Miami (EUA).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, 3.7.1984