Artigo 1º do Decreto nº 89.875 de de 2 de Julho de 1984
Classifica os Consulados-Gerais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São Consulados-Gerais de Primeira Classe, no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do Artigo 28 do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , alterado pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, os onsulados-Gerais em Barcelona (Espanha) Miami (EUA).