Decreto nº 15.270 de de 11 de Janeiro de 1922

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa um Consulado honorario na cidade do Mexico, nos Estados Unidos do Mexico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º do decreto 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.


Art. unico

Fica creado na cidade do Mexico, nos Estados Unidos do Mexico, um Consulado honorario.


EPITACIO PESSÔA Azevedo Marques