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Decreto nº 15.270 de de 11 de Janeiro de 1922

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa um Consulado honorario na cidade do Mexico, nos Estados Unidos do Mexico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º do decreto 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.


Art. único

Fica creado na cidade do Mexico, nos Estados Unidos do Mexico, um Consulado honorario.


EPITACIO PESSÔA Azevedo Marques

Decreto nº 15.270 de de 11 de Janeiro de 1922