“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 03 de Dezembro de 1997
Art. 2º - A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica na área de concessão definida no art. 31 deste Decreto, sem exclusividade de fornecimento a consumidores que tenham opção de escolha de seu fornecedor de energia elétrica, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e do art. 16 da Lei nº 9.074/95 , e ao suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.
- Decreto13.127 de 07/08/1918
Art. 3º - O pessoal da Fazenda será constituido por um director, com o vencimento annual de 9:000$; um secretario, com o vencimento annual de 4:800$, e um auxiliar (technico) com o vencimento annual de 3:000$, e pelos tratadores de animaes, trabalhadores ruraes, serventes, guardas e feitores que forem necessrios ao serviço, com os salarios de 60$ a 150$000.
- Decreto4.401 de 01/10/2002
Art. 13, I - ser instruída com Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e com documentos comprobatórios da inexistência de débitos relativos às contribuições previdenciárias, aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;...
- Decreto5.025 de 30/03/2004
Art. 2º, III - Receita Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final: receita obtida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição, nas vendas de energia e nas prestações de serviços para consumidores finais;...
- Decreto9.345 de 16/04/2018
Art. 1º - O Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35 (...) XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; e XV - para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as...
- Decreto85.452 de 04/12/1980
Art. 1º - O artigo 17 do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 74.467, de 28 de agosto de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - Os Segundos-Tenentes da Reserva designados para funções de atividade que não tiverem satisfeito algum dos requisitos (condições) de que trata o artigo 15 deste Regulamento, bem como aqueles cujos requerimentos tenham sido indeferidos, serão licenciados do serviço Ativo "ex officio", ao completarem três (3) anos de serviço como Segundos-Tenentes da Reserva. § 1º - O Oficial q...
- DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 1995
Art. 1º - O "caput" dos arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986, alterado pelo Decreto nº 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco e os Chefes de Departamento, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, ...
- Decreto98.652 de 20/12/1989
Art. 1º - Fica outorgada concessão a São Paulo Enlaces Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.