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    Decreto nº 98.652 de 20 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão - TVA aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004635/89), DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da Republica.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão a São Paulo Enlaces Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Parágrafo único

    A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo l9 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

    Art. 2º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989

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