“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto50.092 de 25/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Joinville Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto50.082 de 25/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão á Radio Difusora do Amazonas Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto50.052 de 24/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Luziânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto50.097 de 25/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Ilhéus Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, em direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- DecretoDecreto de 03 de Dezembro de 2003
Art. 1º, II - "Baixa da Caraúba", com área de novecentos hectares, situado no Município de Upanema, objeto do Registro nº R-1-983, fls. 125, Livro 2-11, do Serviço Único e Notarial da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000851/2002-10).
- Decreto96.412 de 26/07/1988
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA LTDA., através do Decreto nº 95.468 , publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 1987, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA).
- Decreto91.571 de 23/08/1985
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais às entidades aderiram previamente.
- Decreto98.932 de 06/02/1990
Art. 1º - Fica a Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Santo Antônio, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.