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Decreto nº 50.082 de 25 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Amazonas Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão á Radio Difusora do Amazonas Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961

Anexo

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 776.