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Decreto nº 50.052 de 24 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto n o art. 5º, nº XII, da mesma constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73 da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Luziânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1961