Artigo 2º do Decreto nº 50.052 de 24 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
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