Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.052 de 24 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Luziânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.