“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto19.330 de 02/08/1945
Art. unico - Fica concedida à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A permissão para estabelecer em Montes Claros, Estado de Minas, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e da República.
- Decreto20.250 de 19/12/1945
Art. unico - Fica assegurado à Rádio Educadora do Ceará, Limitada, o direito de estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
- Decreto22.636 de 12/04/1933
Art. 7º - Até 15 de janeiro de cada ano, requererão os beneficiarios a designação de funcionário aduaneiro para, in loco, verificar a bôa aplicação do material importado no ano anterior, feito, préviamente, o depósito da importancia fixada, a juizo do inspetor da Alfandega respectiva, destinada ao serviço da verificação aludida.
- Decreto80.501 de 06/10/1977
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."...
- Decreto7.231 de 14/07/2010
Art. 3º - As certidões previstas nos arts. 1º e 2º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo de serviço prestado, ano do registro, tipo do livro, número do livro, número da folha, número do termo e dígito verificador.
- Decreto7.319 de 28/09/2010
Art. 3º, §1º - Para efeito do disposto no caput , considera-se adquirido no mercado interno ou importado o bem ou o serviço de que trata o art. 2º na data da emissão do documento fiscal, no caso de aquisições no mercado interno, ou na data do desembaraço aduaneiro, no caso de importações.
- Decreto87.350 de 01/07/1982
Art. 1º - Independerá de novo ato o provimento das funções de confiança de Secretário de Controle Interno, código LT-DAS-101.5, dos Ministérios civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), em que se transformaram as funções de Inspetor Geral de Finanças, pelos titulares destas funções na data da transformação.
- Decreto93.150 de 21/08/1986
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.