Decreto nº 87.350 de 1º de Julho de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o provimento de funções de confiança de Secretário de Controle Interno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
. Independerá de novo ato o provimento das funções de confiança de Secretário de Controle Interno, código LT-DAS-101.5, dos Ministérios civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), em que se transformaram as funções de Inspetor Geral de Finanças, pelos titulares destas funções na data da transformação.
Art. 2º
. A transformação das funções de confiança de Inspetor Geral de Finanças a que se refere o artigo anterior, sem prejuízo da titularidade de seus ocupantes, será declarada pelos órgãos de pessoal competentes mediante apostila nos respectivos atos de provimento.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1982