JurisHand AI Logo

Decreto nº 87.350 de 1º de Julho de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o provimento de funções de confiança de Secretário de Controle Interno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

. Independerá de novo ato o provimento das funções de confiança de Secretário de Controle Interno, código LT-DAS-101.5, dos Ministérios civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), em que se transformaram as funções de Inspetor Geral de Finanças, pelos titulares destas funções na data da transformação.

Art. 2º

. A transformação das funções de confiança de Inspetor Geral de Finanças a que se refere o artigo anterior, sem prejuízo da titularidade de seus ocupantes, será declarada pelos órgãos de pessoal competentes mediante apostila nos respectivos atos de provimento.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1982