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Artigo 1º do Decreto nº 87.350 de 1º de Julho de 1982

Dispõe sobre o provimento de funções de confiança de Secretário de Controle Interno.


Art. 1º

. Independerá de novo ato o provimento das funções de confiança de Secretário de Controle Interno, código LT-DAS-101.5, dos Ministérios civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), em que se transformaram as funções de Inspetor Geral de Finanças, pelos titulares destas funções na data da transformação.