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Decreto nº 80.501 de 6 de Outubro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os itens I, III, V do artigo 81 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1977