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Artigo 1º do Decreto nº 80.501 de 6 de Outubro de 1977

Altera dispositivo do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços.

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Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

Art. 1º do Decreto 80.501 /1977