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Artigo 2º do Decreto nº 80.501 de 6 de Outubro de 1977

Altera dispositivo do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.501 /1977