Decreto-Lei580 de 30/07/1938Art. 4º - O Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, subordinado diretamente ao Ministro da Educação e Saúde, abrangerá, além de um Serviço de Expediente, quatro secções técnicas, um Serviço de Biometria Médica, uma Biblioteca Pedagógica e um Museu Pedagógico.