Decreto-Lei8.486 de 28/12/1945Art. 11 - Ficam criadas, no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas as seguintes funções gratificadas:
1 de Chefe do Serviço de Administração com Cr$ 9.600,00 anuais.
1 de Chefe de Serviço de Documentação com Cr$ 5.400,00.
1 Chefe da Seção de Obras e Equipamentos, com Cr$ 7.800,00 anuais.
1 Chefe da Seção de Conservação, Exploração e Patrimônio, com...Cr$ 7.800 anuais.
1 de Chefe da Seção de Comunicações com Cr$ 4.800 anuais.
1 de Chefe da Seção do Material, com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 de Chefe da Seção...