Decreto de 18 de Fevereiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ/BARRETOS/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.523/69); ASSOCIAÇÃO DAS AUXILIARES MISSIONÁRIAS BERTONI, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 23.915/73); ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.673/74); ASILO DOS VELHOS "JOSÉ FRANCO CRAVEIRO", com sede na Cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.710/74); FUNDAÇÃO FRANCISCA FEITOSA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 71.900/75); HOSPITAL SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 76.983/77); FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL VIÇOSENSE, com sede na Cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 2.869/90).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1991 e retificado no DOU de 14.7.1994