JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública a CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ/BARRETOS/SP e outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991