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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória545 de 29/09/2011

    Art. 22, III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 10 - Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória927 de 22/03/2020

    Art. 2º - Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

  • Medida Provisória134 de 15/02/1990

    Art. 6º - O Tesouro Nacional observará, para repasse dos recursos ao FAT, os mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição dos Fundos de participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Medida Provisória2.220 de 04/09/2001

    Art. 14 - As funções de membro do CNDU e dos comitês técnicos serão consideradas prestação de relevante interesse público e a ausência ao trabalho delas decorrente será abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, para todos os efeitos legais.

    • Medida Provisória895 de 06/09/2019

      Art. 1º, §6º - Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a inclusão dos estudantes da educação básica no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e sobre o consentimento dos responsáveis legais para os menores de dezoito anos." (NR) "Art. 2º (...) § 2º Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º disponibilizarão, em sítio eletrônico ou no local do estabelecimento, o relatório de venda de ingressos de cada evento aos interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 10 do art. 1º." (NR)...

    • Medida Provisória158 de 15/03/1990

      Art. 4º - Fica igualmente assegurado às importações efetuadas para a Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental o tratamento tributário previsto no artigos 3º e 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Decreto-Lei nº 356, de 15 agosto de 1968, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975.

    • Medida Provisória147 de 15/03/1990

      Art. 6º - O Tesouro Nacional observará, para repasse dos recursos ao FAT, os mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.