“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Medida Provisória152 de 15/03/1990
Art. 4º, Parágrafo Único - O órgão executivo da Secretaria Nacional da Previdência Complementar ordenará novo plano de custeio ou determinará sejam procedidos os ajustes pertinentes no plano de benefícios, no caso das deficiências referidas neste artigo.
- Medida Provisória46 de 25/06/2002
Art. 11, I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive os relacionados à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;...
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 122 - A Lei nº 9.657, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: " Art. 6º-A. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, quando no exercício de atividades inerentes às respectivas atribuições nas organizações militares, que cumpram carga horária de quarenta horas semanais. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos arts. 10, 11, 12 e 15 desta Lei à GDATEM." (NR) " Art. 7º-A. A GDATEM será paga observado ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1466-10 de 14 de Fevereiro de 1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
- Medida Provisória1.582 de 14/08/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo Il medida provisória.
- Medida Provisória139 de 21/02/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se às operações realizadas no período de seis meses, a contar de 1º de janeiro de 1990.
- Medida Provisória223 de 14/10/2004
Art. 3º - Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1º , ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.688, de 2003, somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2005 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes. (Regulamento)...
- Medida Provisória919 de 24/02/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - O Presidente da República aprovará, mediante apreciação e encaminhamento do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a correlação entre as competências, atribuições e funções e os diferentes níveis dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista as disposições legais pertinentes.