Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se, também, às operações de financiamento realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Art. 5º, §3º - Caracterizada a situação do § 2º, os representantes legais do empregador ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.
Art. 4º, I - recolher ou depositar a importância correspondente ao valor do imposto, taxa ou contribuição, descontado ou recebido de terceiro, com os respectivos acréscimos legais;...
Art. 4º, I - recolher ou depositar a importância correspondente ao valor do imposto, taxa ou contribuição descontado ou recebido de terceiro, com os respectivos acréscimos legais;...