Medida Provisória1.149 de 21/12/2022Art. 1º - A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - FDPVAT, realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º d...