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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória120 de 06/12/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, combinado com o § 3º do artigo 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:...

  • Medida Provisória65 de 06/06/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, combinado com o § 3º do artigo 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória85 de 19/09/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, combinado com o § 3º, do artigo 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 10, §1º - A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal.

  • Medida Provisória589 de 13/11/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os débitos parcelados terão redução de sessenta por cento das multas de mora ou de ofício, de vinte e cinco por cento dos juros de mora e de cem por cento dos encargos legais.

  • Medida Provisória197 de 07/07/2004

    Art. 3º, Parágrafo Único - As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

  • Medida Provisória615 de 17/05/2013

    Art. 9º, §5º - As competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil previstas neste artigo não afastam as atribuições legais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, ou de outros órgãos ou entidades responsáveis pela regulação e supervisão setorial.

  • Medida Provisória205 de 06/08/2004

    Art. 5º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 6º-A. Nos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, a partir dede julho de 2004, a beneficiários dos grupos "B", "A/C", Pronaf-Semi-árido e Pronaf-Floresta, integrantes da regulamentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o risco será assumido integralmente pelo respectivo Fundo Constitucional. Parágrafo único. Nas operações formalizadas com risco integral dos Fundos Constitucionais de ...