Medida Provisória144 de 08/03/1990Art. 1º - Os artigos 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 13 de junho de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 7º Os saldos credores das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, decorrentes de insuficiência de remuneração registradas em Conta de Resultados a Compensar, existentes em 31 de dezembro de 1989, serão aqueles aprovados pelo DNAEE, de acordo com os critérios previstos na legislação em vigor, para fins de