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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei13.276 de 29/04/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - Parcela dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei13.181 de 03/11/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - Parcela dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei10.070 de 18/12/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.

  • Lei7.820 de 19/09/1989

    Art. 2º, §1º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:...

  • Lei13.586 de 28/12/2017

    Art. 6º, §6º, IV - destinação para o mercado interno, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos.

  • Lei8.020 de 12/04/1990

    Art. 6º - As patrocinadoras somente poderão assumir as contribuições previstas nos respectivos planos de custeio, sendo-lhes vedada a assunção de quaisquer encargos destinados à operação e ao funcionamento das entidades fechadas de previdência privada, ressalvado o disposto no parágrafo 1º deste artigo.

  • Lei9.638 de 20/05/1998

    Art. 3º, §1º - Ato do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado definirá normas para a aplicação da regra de ajuste de que trata este artigo.

  • Lei6.100 de 12/09/1974

    Art. 3º - A despesa resultante da execução desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação que se verificar na forma dos incisos I e II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente dos recursos a que se referem o § 2º do artigo 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , e o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.