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Lei nº 10.070 de 18 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.054-4, de 2000 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000

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