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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei8.331 de 26/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

  • Lei8.354 de 28/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias nos montantes especificados nos Anexos II e III desta lei.

  • Lei8.514 de 04/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos de convênio, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.569 de 29/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.596 de 30/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei8.758 de 13/12/1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.210 de 22/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita oriunda de convênio, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei6.095 de 30/08/1974

    Art. 2º - A pensão de que trata o artigo anterior é vitalícia e intransferível, devendo ser reajustada, no mesmo percentual, sempre que majoradas as pensões pagas pelo Tesouro Nacional.