JurisHand AI Logo
|

Lei nº 8.331 de 26 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de créditos - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991

Anexo

Download para anexos

Lei nº 8.331 de 26 de dezembro de 1991 | JurisHand AI Vade Mecum