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Artigo 2º da Lei nº 8.331 de 26 de dezembro de 1991

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica."

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.331 /1991