Lei nº 8.569 de 29 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.555.571.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.555.571.803.000,00 (um trilhão, quinhentos e cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992