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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei1.508 de 19/12/1951

    Art. 6º - Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos têrmos do Art. 27 do Código do Processo Penal , para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por êste enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.

    • Lei3.222 de 21/07/1957

      Art. 17 - As promoções dos Subtenentes ou dos primeiros sargentos de que trata o § 1º do art. 15, ao pôsto de Segundo Tenente, para ingresso no QOA e no QOE, obedecerão ao critério da classificação por pontos nos respectivos quadros de acesso na forma que fôr estabelecida na regulamentação da presente lei, devendo ser organizado um quadro de acesso para o QOA e um para cada especialidade do QOE.

    • Lei11.598 de 03/12/2007

      Art. 17 - Os arts. 43 e 45 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 43 Os pedidos de arquivamento constantes do art. 41 desta Lei serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento; e os pedidos constantes do art. 42 desta Lei serão decididos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ter-se como arquivados os atos respectivos, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria." (NR) "Art. 45 O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que f...

      • Lei5.523 de 04/11/1968

        Art. 2º, §1º - O prazo de duração das sociedades de que trata êste artigo será indeterminado.

      • Lei13.572 de 21/12/2017

        Art. 6º, §2º - Regularizado o envio das informações de que trata o caput deste artigo, o repasse de recursos ao ente federativo será retomado e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente posterior.

      • Lei13.808 de 15/01/2019

        Art. 4º, II, b - às transferências constitucionais ou legais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; às despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com recursos provenientes de: 1. anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas; e 2. excesso de arrecadação ou superavit financeiro de receitas que tenham vinculação constitucional ou legal.

      • Lei4.340 de 13/06/1964

        Art. 4º, b - 60 (sessenta ) vêzes o valor mensal da referida pensão com o acréscimo, ao total de dez mil cruzeiros por filho do de cujus, até o limite de três para hipóteses previstas nos números 1 e 2 do citado artigo;...

      • Lei7.064 de 06/12/1982

        Art. 23 - Serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias as disposições dos artigos 5º, § 2º; 9º, parágrafos 1º e 4º; e 12.