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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei12.462 de 04/08/2011

    Art. 63, §5º, IV - no apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, segundo regulamentação do Comitê Gestor previsto no § 9º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)...

    • Lei8.384 de 30/12/1991

      Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:...

    • Lei10.688 de 13/06/2003

      Art. 5º - Para o plantio da safra de soja de 2004 e posteriores, deverão ser observados os termos da legislação vigente, especialmente das Leis nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e demais instrumentos legais pertinentes.

    • Lei9.620 de 02/04/1998

      Art. 15, §1º - Ato do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado definirá normas para a aplicação da regra de ajuste de que trata este artigo.

    • Lei14.467 de 16/11/2022

      Art. 5º, §2º - Os valores excluídos na forma prevista no caput e no § 1º deste artigo deverão ser adicionados no período de apuração em que se tornarem disponíveis para a pessoa jurídica credora para os fins legais.

    • Lei2.800 de 18/06/1956

      Art. 29 - O Poder Executivo proverá, em decreto, à fixação das anuidades e taxas a que se referem os artigos 25, 26 e 28, e sua alteração só poderá ter lugar com intervalos não inferiores a três anos, mediante proposta do Conselho Federal de Química.

    • Lei12.015 de 07/08/2009

      Lei Federal do Brasil 12.015 de 2009

      Art. 3º, §2º, I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;...

      • Lei11.652 de 07/04/2008

        Art. 32, §3º - A Contribuição sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos legais.