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    3. Lei 8.384 de 30 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarLei 8.384 de 30 de dezembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos suplementares no valor de Cr$ 104.166.300.000,00 (cento e quatro bilhões, cento e sessenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n.º 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$ 20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões e cento e noventa mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

    Art. 3º

    Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

    I

    anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta lei, no valor de Cr$ 15.516.423.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e dezesseis milhões e quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros);

    II

    incorporação, na forma dos Anexos IV a XXII desta lei, de:

    a )

    excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 11.226.353.000,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e seis milhões e trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros);

    b )

    excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 83.430.524.000,00 (oitenta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros);

    c )

    operações de crédito internas firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros);

    d )

    operações de crédito externas firmadas entre a União e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$ 4.137.440.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e sete milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros);

    e )

    recursos de convênios, no valor de Cr$ 765.370.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros);

    f )

    saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$ 311.380.000,00 (trezentos e onze milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros).

    Art. 4º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991