“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei2.019 de 12/10/1953
Art. 2º - A despesa para pagamento da pensão de que trata o artigo 1º, desta Lei correrá por conta da verba da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
- Lei9.025 de 10/04/1995
Art. 3º, Parágrafo Único - Não sendo apresentados bens imóveis e outros bens e direitos de propriedade da Embraer em valor suficiente para a liquidação do montante de que trata o caput deste artigo, a União utilizará o saldo remanescente para proceder a aumento de capital social da Embraer, até o valor necessário para a liquidez total do débito qualificado neste artigo.
- Lei8.021 de 12/04/1990
Art. 7º, §2º - As informações obtidas com base neste artigo somente poderão ser utilizadas para efeito de verificação do cumprimento de obrigações tributárias.
- Lei11.898 de 08/01/2009
Art. 11 - O documento fiscal de venda emitido pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1º desta Lei, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação" e a indicação do dispositivo legal correspondente.
- Lei15.022 de 13/11/2024
Art. 22, IV - definição de limites de concentração da substância química em misturas ou em artigos;...
- Lei13.019 de 31/07/2014
Art. 77, XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;...
- Lei5.536 de 21/11/1968
Art. 6º - A sala de exibição que haja sido registrada no Instituto Nacional do Cinema para explorar, exclusivamente, filmes de reconhecido valor artístico, educativo ou cultural, poderá exibi-los, em versão integral com censura apenas classificatória de idade, observada a proporcionalidade de filmes nacionais, de acôrdo com as normas legais em vigor.
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 2º, §4º - Fica dispensada da exigência prevista no parágrafo anterior aquisição de medicamentos mediante prescrição médica, de acordo com os preceitos legais ou regulamentares.