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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei8.498 de 26/11/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta Lei.

  • Lei8.503 de 01/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei8.504 de 01/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênios, na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei8.533 de 15/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.547 de 28/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.521 de 04/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.534 de 15/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei1.435 de 18/09/1951

    Art. 2º - Em virtude das promoções que se farão de conformidade com o disposto no artigo precedente, as vagas resultantes na carreira de Diplomata serão imediatamente preenchidas.