Lei nº 8.503 de 1º de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
É cancelada no Orçamento de Investimento a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
É alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI desta Lei.
IBSEN PINHEIRO Dorothea Fonseca Furkim Werneck Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.12.1992