Artigo 3º da Lei nº 8.503 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É cancelada no Orçamento de Investimento a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.