Artigo 4º da Lei nº 8.503 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI desta Lei.